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Documento de escritura impresso ao lado de carimbo sobre balcão de tabelionato de notas
Cidadania

Quanto custa a escritura de um imóvel e as três cobranças que ninguém separa

Aqui não há valores, porque duas dessas cobranças são fixadas por lei municipal e por tabela estadual. O que há é o que é cada uma, quem recebe e quando se paga.

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Quanto custa a escritura de um imóvel é a conta que pega o comprador de surpresa, quase sempre tarde demais: o valor combinado com o vendedor não é o valor final da compra. A escritura de um imóvel envolve três cobranças distintas, feitas por três órgãos diferentes, e confundi-las é o que faz o orçamento estourar na reta final.

Aqui não há valores, porque duas dessas cobranças são fixadas por lei municipal e por tabela estadual. O que há é o que é cada uma, quem recebe e quando se paga.

As três cobranças, separadas

  1. ITBI, o imposto de transmissão, cobrado pelo município onde está o imóvel. A alíquota é definida em lei municipal e incide sobre o valor da transação ou sobre a base de cálculo adotada pela prefeitura, o que for maior conforme a regra local. Ele é normalmente exigido antes da lavratura da escritura.
  2. Emolumentos do tabelionato de notas, pagos ao cartório que lavra a escritura pública, conforme tabela estadual organizada por faixas de valor.
  3. Emolumentos do registro de imóveis, pagos ao cartório onde o imóvel está matriculado, para que a transferência seja registrada. É outra tabela e outro cartório.

Repare que os dois cartórios são diferentes. O tabelionato de notas lavra a escritura; o registro de imóveis registra a transferência. São etapas e custos separados, e quem orça só a primeira leva um susto na segunda.

Em terra rural entra mais um item na conta, a taxa do INCRA, explicada no texto sobre como tirar a segunda via do CCIR.

O ponto que decide tudo: só o registro transfere

Assinar a escritura não faz de você o proprietário. No direito brasileiro, a propriedade do imóvel se transfere com o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Escritura assinada e não registrada deixa o comprador em situação frágil, ainda que ele tenha pago tudo e esteja morando no lugar.

Essa é a razão pela qual guardar a escritura na gaveta para registrar depois, quando sobrar dinheiro, é um risco concreto e não uma economia. Enquanto não há registro, o imóvel continua figurando em nome do vendedor perante o sistema registral.

Quando a escritura pública pode ser dispensada

Existem situações em que a lei admite instrumento particular no lugar da escritura pública. Duas aparecem com frequência:

  • Imóveis de valor abaixo do limite legal, definido em múltiplo do salário mínimo pelo Código Civil.
  • Financiamentos habitacionais celebrados em contratos que a legislação equipara à escritura pública para fins de registro.

Mesmo nesses casos, o registro continua sendo indispensável. A dispensa é da forma do ato, não do registro.

Custos que costumam aparecer depois

Além das três cobranças principais, prepare-se para certidões do imóvel e dos vendedores, eventual regularização de pendências na matrícula, e a averbação de construção quando o imóvel foi construído ou ampliado sem constar no registro.

A averbação de construção é a surpresa mais comum em imóvel usado. Casa ampliada sem registro exige regularização, com documentação técnica própria, antes de a matrícula refletir a realidade. O procedimento completo está em o caminho da escritura até o registro final.

Como estimar antes de fechar negócio

Leve a matrícula atualizada e o valor do negócio ao tabelionato e ao registro de imóveis: ambos informam a faixa da tabela aplicável. Na prefeitura, confirme a alíquota do ITBI e a base de cálculo adotada. Com esses três dados, a estimativa deixa de ser chute.

Se o imóvel vem de herança, a etapa anterior é o inventário, cujos custos estão em a partilha feita em cartório e, com exemplo de valor, em como o valor do imóvel afeta a conta da herança. O trabalho advocatício envolvido segue as formas usuais de contratação de honorários.

Quem não puder comparecer pessoalmente precisa cuidar do instrumento de representação, tratado em os prazos e limites de uma procuração. E, se o imóvel entra numa partilha de separação, veja o prazo do divórcio consensual.

Quem paga o quê

A divisão das despesas é negociável entre comprador e vendedor, respeitada a legislação local, mas existe uma prática de mercado que serve de ponto de partida:

  • ITBI: normalmente do comprador.
  • Emolumentos da escritura e do registro: normalmente do comprador.
  • Certidões dos vendedores: normalmente do vendedor.
  • Regularização de pendências na matrícula: do vendedor, já que ele deve entregar o imóvel em situação registral adequada.
  • Comissão de corretagem: conforme o contratado, em geral do vendedor.

Deixe isso escrito no contrato antes do sinal. Discussão sobre quem paga a regularização de uma construção não averbada, iniciada às vésperas da escritura, trava negócios que já estavam fechados.

Conteúdo informativo. Alíquotas municipais e tabelas estaduais mudam e devem ser confirmadas na fonte.

As três cobranças, uma a uma

CobrançaQuem recebeComo é calculada
Imposto de transmissãoprefeitura do municípiopercentual sobre o valor do imóvel, definido em lei municipal
Emolumentos da escrituracartório de notastabela estadual, por faixa de valor
Registro na matrículacartório de registro de imóveistabela estadual, também por faixa

São três órgãos diferentes, três guias diferentes e três momentos diferentes. Quem soma só a primeira se planeja para um terço da despesa.

Onde dá para economizar de verdade

  1. Verificar isenção ou desconto do imposto municipal, comum em primeira aquisição de imóvel de baixo valor e em programas habitacionais.
  2. Conferir a base de cálculo, porque o imposto costuma incidir sobre o maior entre o valor de venda e o valor de referência da prefeitura.
  3. Reunir a documentação completa antes, evitando retrabalho e nova emissão de certidão.
  4. Não atrasar o registro, já que certidão vencida obriga a tirar tudo de novo.

Fora isso, não há muito espaço: as três cobranças da escritura de um imóvel seguem tabela e não são negociáveis com o cartório.

Financiamento muda a conta

Quando há financiamento, o contrato do banco tem força de escritura pública, e a lavratura em cartório de notas deixa de ser necessária. O registro na matrícula continua obrigatório, e o imposto municipal também. Vale confirmar com o banco o que ele recolhe e o que fica com o comprador.

Quem paga o quê

A lei permite que as partes combinem, mas o costume é claro: o comprador arca com o imposto de transmissão, com a escritura e com o registro, e o vendedor responde por certidões pessoais e por eventuais pendências do imóvel.

Deixe isso escrito no contrato preliminar, junto com o prazo para cada etapa. A discussão sobre quem paga a escritura de um imóvel costuma aparecer justamente no dia da assinatura, quando ninguém quer mais recuar do negócio.

Perguntas frequentes sobre o custo da escritura

Quais são as cobranças da transferência?

ITBI para o município, emolumentos do tabelionato que lavra a escritura e emolumentos do registro de imóveis.

A escritura já me torna dono?

Não. A propriedade se transfere com o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Quem paga o ITBI?

Normalmente o comprador, salvo acordo diverso entre as partes, observada a legislação municipal.

Posso registrar depois, quando sobrar dinheiro?

É um risco concreto. Enquanto não há registro, o imóvel continua constando em nome do vendedor no sistema registral.

Toda compra exige escritura pública?

Há exceções previstas em lei, como imóveis abaixo de determinado valor e certos contratos de financiamento. O registro, porém, continua necessário.

O que é averbação de construção?

É o ato que faz a matrícula refletir a construção existente. Imóvel ampliado sem averbação costuma exigir regularização.

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