Como dar entrada em divórcio pela Defensoria Pública e quem tem direito
O procedimento varia por estado, porque cada Defensoria tem sua organização e seus canais. O que segue é o roteiro comum.
Saber como dar entrada em divórcio pela Defensoria Pública é o caminho de quem não pode pagar advogado. A Defensoria Pública existe para garantir assistência jurídica integral e gratuita a quem comprova insuficiência de recursos, e o divórcio está entre os pedidos mais comuns que ela atende.
O procedimento varia por estado, porque cada Defensoria tem sua organização e seus canais. O que segue é o roteiro comum, com a indicação do que confirmar na unidade da sua região.
Quem tem direito ao atendimento
O critério é a insuficiência de recursos para arcar com os custos sem prejuízo do próprio sustento e da família. Cada Defensoria estabelece parâmetros objetivos, normalmente ligados à renda familiar, e a comprovação é feita na triagem.
Não existe um número nacional único, então a consulta ao site ou ao telefone da Defensoria do seu estado é o primeiro passo. Vale registrar que a análise considera a situação como um todo, e não apenas o contracheque.
Os documentos que costumam ser pedidos
- Documento de identidade e CPF.
- Comprovante de residência atualizado.
- Comprovante de renda ou declaração de hipossuficiência, conforme a unidade.
- Certidão de casamento atualizada, que é o documento central do pedido.
- Certidões de nascimento dos filhos, quando houver.
- Documentos dos bens, se houver partilha a tratar.
Levar tudo na primeira visita evita retorno, e a certidão de casamento atualizada é a que mais costuma faltar. Ela é obtida no cartório onde o casamento foi registrado.
Como é o procedimento
- Consulte a unidade da Defensoria da sua comarca e o canal de agendamento, que pode ser presencial, telefônico ou digital.
- Passe pela triagem, em que se verifica o enquadramento nos critérios.
- Compareça ao atendimento com o defensor, levando toda a documentação.
- Aguarde a elaboração da peça e o encaminhamento, seja para acordo, seja para ação judicial.
- Acompanhe o andamento pelos canais informados e guarde os protocolos.
Um ponto importante sobre representar os dois
No divórcio consensual, é possível que a Defensoria atenda o casal, observadas as regras internas de cada instituição sobre atuação e eventual designação de defensores distintos.
Em caso de litígio, porém, a Defensoria não pode representar as duas partes contra si mesmas. Havendo conflito, ela atua para um dos cônjuges, e o outro precisa buscar assistência própria, seja particular, seja em outro serviço gratuito.
Alternativas quando a agenda está longa
Nem toda comarca tem Defensoria instalada, e onde há a demanda costuma ser alta. Existem outros caminhos gratuitos ou de baixo custo:
- Núcleos de prática jurídica de faculdades de direito, que atendem sob supervisão de professores.
- Mutirões e programas de cidadania, promovidos por tribunais e prefeituras em datas específicas.
- Advogado dativo, nomeado pelo juízo onde não há Defensoria estruturada.
- Gratuidade de justiça requerida nos autos, que dispensa custas mesmo com advogado particular.
A gratuidade de emolumentos de cartório também pode ser reconhecida mediante comprovação, o que remove uma das parcelas descritas em a composição do custo de um divórcio consensual.
O que esperar do prazo
Depende da agenda da unidade e da via adotada. Quando há consenso, o caminho tende a ser o de a via consensual e sua tramitação. Havendo disputa, aplicam-se os fatores de o que faz um processo de família se estender.
A Defensoria também atende demandas patrimoniais, como as descritas em a regularização de imóveis e seus custos, dentro dos critérios de atendimento de cada estado.
Como se preparar para o atendimento
O tempo com o defensor é limitado e a demanda é alta, então chegar organizado muda o resultado. Vale levar por escrito:
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- A data do casamento e o cartório onde ele foi registrado.
- Nomes e datas de nascimento dos filhos, se houver.
- Uma lista simples dos bens do casal e de quem está na posse de cada um.
- A renda de cada cônjuge, quando conhecida.
- O endereço atual do outro cônjuge, se souber, porque a localização dele afeta o prazo.
- O que já está acordado e o que ainda é ponto de divergência.
O quinto item é o que mais influencia o cronograma: cônjuge em endereço desconhecido leva o caso a formas de citação bem mais demoradas.
Se houver bens a partilhar, a etapa registral seguirá a lógica descrita em os atos de partilha e seus registros.
Conteúdo informativo. Critérios, canais e prazos variam por estado e por comarca.
Quem tem direito ao atendimento
O critério é a insuficiência de recursos para arcar com o serviço sem prejuízo do próprio sustento e do da família. Cada Defensoria estadual fixa um parâmetro de renda, e existe análise caso a caso, considerando também despesas e patrimônio.
- Ter renda acima do parâmetro não é impedimento automático, se houver despesa alta comprovada, como tratamento de saúde.
- Ter um imóvel não elimina o direito, sobretudo se é o único e serve de moradia.
- A análise é da situação atual, e não do histórico.
Como é o atendimento, passo a passo
- Localize a unidade da Defensoria que atende o seu município, pelo site da Defensoria do estado.
- Confira a forma de agendamento, que pode ser presencial, por telefone ou online.
- Reúna documentos pessoais, certidão de casamento recente, comprovante de renda e de residência.
- Leve também documentos dos filhos e dos bens, se houver.
- No atendimento, a situação é analisada e o pedido é elaborado pelo defensor.
Levar a documentação completa na primeira ida evita o retorno mais comum, que é só para entregar papel faltando.
Prazo e acompanhamento
O tempo depende da demanda da unidade e do tipo de divórcio. Casos consensuais costumam andar mais rápido. Anote o número do atendimento e do processo, e mantenha o contato atualizado na Defensoria: boa parte das intimações se perde por telefone desatualizado.
O serviço é gratuito do começo ao fim, incluindo as custas, quando a gratuidade é deferida. Ninguém precisa pagar nada para ser atendido.
Quando os dois procuram a Defensoria
Se marido e mulher estão de acordo, a Defensoria pode atender ambos no mesmo pedido consensual, o que agiliza bastante. Havendo conflito, cada parte precisa de assistência separada, e a Defensoria costuma designar defensores distintos justamente para evitar conflito de interesse.
Vale explicar a situação com clareza no primeiro atendimento: o encaminhamento correto depende disso.
Se a Defensoria não atender o seu caso
Havendo recusa por renda acima do parâmetro, existem outros caminhos gratuitos ou de baixo custo: núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito, que atendem sob supervisão de professores, e mutirões de conciliação promovidos por tribunais, comuns em datas específicas.
Vale também pedir a gratuidade de justiça mesmo com advogado particular: ela dispensa custas e emolumentos, e é analisada separadamente da assistência da Defensoria.
Perguntas frequentes sobre a Defensoria no divórcio
Quem pode ser atendido?
Quem comprova insuficiência de recursos conforme os critérios da Defensoria do seu estado, normalmente ligados à renda familiar.
Preciso pagar alguma coisa?
Em regra, não há honorários nem custas para quem se enquadra. A gratuidade pode alcançar também atos de cartório mediante comprovação.
A Defensoria atende os dois cônjuges?
No consensual, pode atender o casal conforme as regras internas. Havendo litígio, atua para apenas um dos lados.
Qual documento mais falta na primeira visita?
A certidão de casamento atualizada, obtida no cartório onde o casamento foi registrado.
E se não houver Defensoria na minha cidade?
Procure núcleos de prática jurídica de faculdades, mutirões de cidadania ou a nomeação de advogado dativo pelo juízo.
Quanto tempo demora?
Depende da agenda da unidade e de haver consenso. Casos consensuais tramitam bem mais rápido.


